Cherry s2 Postado Dezembro 7, 2021 Denunciar Compartilhar Postado Dezembro 7, 2021 Denunciado: Old N Fox Denunciante: Cherry Manipulator 1.6 Perseguição Atormentar, perseguir, ameaçar, ou causar aflição indesejada em um jogador. Punição: 1 dia de bloqueio de conta. Reincidência: 3 dias de bloqueio de conta. Observação: Essa regra não se aplica a mortes no PVP. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo 1° - Se a ameaça de causar mal injusto e grave for praticada com o emprego de armas impróprias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à eventual conduta de portar arma imprópria fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Cherry s2 Postado Dezembro 8, 2021 Autor Denunciar Compartilhar Postado Dezembro 8, 2021 @ADM Lynne Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Urxoy Postado Dezembro 8, 2021 Denunciar Compartilhar Postado Dezembro 8, 2021 Jogador punido conforme a regra: 1.6 Perseguição Atormentar, perseguir, ameaçar, ou causar aflição indesejada em um jogador. Punição: 1 dia de bloqueio de conta. Reincidência: 3 dias de bloqueio de conta. Observação: Essa regra não se aplica a mortes no PVP. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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